Transparencia ADPF 854
Parlamentar autor da emenda :Hélio Lopes
Convênio nº :962453/2024
Link de acesso:https//www.gov.br/transferegov/pt-br/sistemas/acesso-livre
Situação do convenio: execução
Objeto: promover a capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade
Socioeconômica no município de Breves/Pá, inscritas no cadastro único de programas
Sociais do governo federal-CadUnico, como vistas ao empreendedorismo, possibilitando-lhes
Inclusão socioeconômica.
Natureza jurídica: organização da sociedade civil
CNPJ:04.698.290/0001-40
Proponente: Fundação breves de desenvolvimento social
UF: PA – Município: Breves
Banco: Banco do Brasil
Resultado Primário: RP-6
Tipo Parlamentar: individual
Valor da Emenda:R$ 200.000.00
Valor do Empenho:R$ 200.000.00
Valor Desembolsado:Foi Desembolsado
Relatório Disponibilizado:
Politicas Publicas:
Programação Orçamentaria: programa 5127-Açao 20ggD
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
Cotação Menor Preço N° 001/2025
A Fundação Breves de Desenvolvimento Social, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.698.290/000140, com sede na Estrada Breves Arapijó, Km 03 Aeroporto
Breves/PA, CEP: 68.800-000, torna público, para o conhecimento dos
interessados, a abertura de processo de Cotação Previa de Preço, tipo Menor
Preço, para contratação de serviços vinculados ao Convênio Federal nº962453/2024,
celebrado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome-MDS
Este edital reger-se- á pelas diretrizes da Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, bem como pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, e
pelas condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
1.OBJETO Contratação de empresas ou profissionais
especializados para a prestação de erviços listados a seguir:
1.Coordenador Geral
2.Assistente Administrativo
3.Designer Gráfico
4.Social mídia
5.Monitor
6.Instrutor de Culinária
7.Instrutor de Gestão de Negócios
8.Instrutor de Marketing e Vendas
9.Apoio administrativo e operacional
10.Locação de Cozinha Industrial
11.Camisetas de Algodão
12.Fornecedor de lanches
13.Fornecedor de Mantimentos
2. JUSTIFICATIVA
A contratação destina-se a atender as metas e objetivos
do projeto, que incluem a capacitação de mulheres em vulnerabilidade
socioeconômica, com foco em empreendedorismo e produção de sobremesas,
promovendo inclusão social e prevenção de situações de abuso e exploração.
3.PARTICIPAÇÃO
Podem participar deste processo:
1.Pessoas jurídicas regularmente constituídas e em
situação regular junto aos órgãos
competentes.
2.Profissionais autônomos ou empresas com experiência
comprovada nos serviços especificados.
É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do CNPJ;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidões Negativas de Débitos (federal e estadual);
Proposta comercial
assinada e rubricada em todas as páginas;
Currículo profissional, no caso de pessoa física.
4.PROPOSTA COMERCIAL
As propostas comerciais devem conter:
Nome ou razão social do proponente;
Endereço completo, telefone e e-mail;
Prazo de validade da proposta (mínimo 30 dias);
Descrição clara dos serviços ofertados e valores
unitários.
5.ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser entregues até o dia 22 de janeiro
de 2025, por meio de:
1.Entrega física na sede da FUNBREDES, localizada na
Estrada Breves Arapijó, Km 03 Aeroporto, Breves/PA; ou
2.Envio eletrônico para o e-mail funbredes2022@gmail.com
6.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
1.Menor Preço: Para cada item cotado, desde que atendidos
os padrões mínimos de
qualidade;
2.Análise Curricular: No caso de propostas apresentadas
por profissionais autônomos.
Propostas que não atendam às exigências ou apresentem
irregularidades serão desclassificadas.
7.FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados por meio de transferência
bancária, via Plataforma TransfereGov, em até 15 dias úteis após a apresentação
e validação da Nota Fiscal.
8.DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O anexo deste edital fazem parte integrante do processo
e inclue:
○ Anexo 1: Especificações Técnicas dos Serviços.
2.O resultado será comunicado via e-mail aos
participantes.
3.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de
licitação do NAB, em consonância com as legislações vigentes.
LINK PARA BAIXAR EDITAL : https://drive.google.com/file/d/1JF8buOiQqsRDpD6LjrSLoJDNtN8Bbcg1/view?usp=drive_link
Breves, 07 de janeiro de 2025.
Carlos Alberto Gonçalves Custódio
Presidente da Fundação Breves de Desenvolvimento Social